Em quais circunstâncias é permitido o fracionamento das férias em até três períodos?

1. Mudança Trazida pela Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, mediante acordo entre empregador e empregado. Antes disso, apenas situações excepcionais autorizavam a divisão em duas partes, sendo que uma delas não poderia ser menor que 10 dias.

2. Regras para o Fracionamento

  • Um dos Períodos Mínimo de 14 Dias: É obrigatório que ao menos uma fração seja de 14 dias corridos.
  • Demais Períodos de 5 Dias ou Mais: As outras frações não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
  • Acordo Escritos: O fracionamento deve ser pactuado por escrito, evitando imposição unilateral.

3. Vantagens para o Empregado

  • Flexibilidade: Permite usar as férias em períodos menores ao longo do ano, adequando-se a necessidades pessoais ou familiares.
  • Menos Afastamento Prolongado: Ideal para profissionais que não desejam ficar 30 dias consecutivos ausentes.

4. Benefícios para o Empregador

  • Gestão de Equipes: Evita a ausência de um colaborador estratégico por um mês completo.
  • Planejamento Sazonal: Ajusta a escala de férias em épocas de maior demanda ou maior ociosidade.

5. Conclusão

O fracionamento das férias trouxe maior adaptabilidade às necessidades de cada parte, mas deve ser feito de forma consensual e documentada. Você prefere 30 dias seguidos ou acha melhor fracionar? Deixe sua opinião.

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