É cabível indenização por danos morais se o empregador divulga dados pessoais sem consentimento?

A proteção de dados pessoais tornou-se um tema central em todo o mundo, e o Brasil não ficou de fora. A divulgação indevida de informações sensíveis ou pessoais do empregado pode ensejar não apenas repercussões trabalhistas, mas também violações à honra e à privacidade, criando o direito à indenização por danos morais.

2. Legislação aplicável

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018) estabelece princípios e obrigações para o tratamento de dados pessoais, incluindo aqueles que circulam nas relações de trabalho. A lei exige que a coleta e o compartilhamento de dados tenham finalidade clara e consentimento do titular, quando aplicável. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada.

3. Exemplos que podem levar à indenização

  • Exposição de dados médicos: Divulgar atestados ou resultados de exames de forma irrestrita, sem autorização do colaborador.
  • Publicação de salários ou dados bancários: Tornar públicos contracheques ou dados de conta corrente do trabalhador.
  • Compartilhamento indevido de informações pessoais: Revelar dados sobre endereço, telefone, estado civil ou situação familiar em ambientes internos ou externos à empresa, sem justificativa.

Imagine uma empresa que compartilha em redes sociais corporativas informações de saúde de um empregado, causando-lhe constrangimento e invasão de privacidade. Esse fato pode sustentar um pedido de indenização por danos morais.

4. Jurisprudência recente

Os tribunais vêm entendendo que a violação à privacidade do empregado configura dano moral presumido (in re ipsa), pois o próprio ato de divulgação indevida já fere direitos fundamentais. O TST tem aplicado princípios constitucionais e da LGPD para condenar empregadores que exibem ou compartilham dados sem respaldo legal ou consentimento expresso.

5. Conclusão

Evitar a divulgação indevida de informações do colaborador é não apenas uma obrigação legal, mas também uma atitude de respeito e proteção à dignidade humana. Empresas que negligenciam essa questão podem sofrer pesadas sanções, além de abalar o clima organizacional. Se você tem receio de que os dados pessoais de seus funcionários possam estar em risco, consultar especialistas em proteção de dados e compliance trabalhista é fundamental para adequar práticas e evitar litígios.

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