Entenda o direito de superfície como alternativa para uso do solo, construções e exploração imobiliária, sem adquirir a propriedade plena.
O direito de superfície permite que alguém utilize o solo de terceiro para construir ou plantar, sem adquirir a propriedade do terreno. É uma ferramenta imobiliária útil para explorar imóveis urbanos ou rurais, viabilizando projetos sem a necessidade de compra.
Fundamentação Jurídica
O Código Civil (arts. 1.369 a 1.377) e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) regulam o direito de superfície, exigindo contrato escrito e registro no cartório de imóveis.
Jurisprudência: Os tribunais reconhecem a validade do direito de superfície e sua função de dinamizar o uso do solo.
Exemplo Prático
Um investidor constrói um edifício sobre um terreno alheio, pagando ao proprietário pelo uso da superfície. Ao final do prazo do contrato, a construção pode reverter ao dono do solo, conforme ajustado.
Estatísticas e Dados
Segundo o Secovi (2019), a utilização do direito de superfície ainda é tímida, mas cresce em projetos urbanos e parcerias público-privadas.
Atualizações Legais
Discussões sobre sustentabilidade e uso racional do solo incentivam o uso do direito de superfície, tornando as cidades mais dinâmicas e acessíveis.
Chamadas à Ação
Você sabia que pode construir sem comprar o terreno? Um advogado pode orientar sobre contratos de superfície e suas vantagens.
FAQs
1. Preciso registrar o contrato de superfície?
Sim, o registro em cartório de imóveis é obrigatório para validade contra terceiros.
2. O direito de superfície é perpétuo?
Não, o prazo é determinado em contrato e, ao final, pode haver reversão das construções ao proprietário do solo.
3. Posso vender o direito de superfície?
Sim, desde que o contrato e o registro não impeçam a transferência a terceiros.