Sim, desempregados podem continuar contribuindo ao INSS para manter a qualidade de segurado e garantir o direito à aposentadoria futuramente. Durante o período de graça, que pode durar até 36 meses dependendo do tempo de contribuição anterior, o segurado mantém seus direitos previdenciários, mesmo sem contribuir.
Após esse período, é necessário recolher contribuições como segurado facultativo para evitar a perda da qualidade de segurado. O segurado facultativo pode recolher entre 11% e 20% do salário mínimo ao INSS, conforme a categoria escolhida. A contribuição de 11% garante o direito à aposentadoria por idade, enquanto a de 20% possibilita o cálculo com base em salários maiores.
Por exemplo, uma pessoa que ficou desempregada por 2 anos e deseja manter seu tempo de contribuição pode optar por recolher 11% sobre o salário mínimo. Assim, ela preserva o direito ao benefício no futuro.
Para calcular o melhor valor de contribuição, é importante considerar o planejamento previdenciário, pois as contribuições influenciam diretamente o valor do benefício final. Contribuições atrasadas também podem ser regularizadas, desde que haja comprovação de atividade.
Portanto, mesmo em períodos de desemprego, é possível manter a continuidade das contribuições e assegurar o acesso aos benefícios previdenciários. A orientação de um especialista ajuda a escolher a estratégia mais adequada à situação financeira do segurado.