Depósito Recursal Trabalhista: Qual o valor atualizado e como garantir o seu recurso?

Além das Custas Processuais, existe outro encargo financeiro importante para o empregador que deseja recorrer na Justiça do Trabalho: o Depósito Recursal Trabalhista. Esse depósito, que funciona como uma garantia para o pagamento da condenação, é um requisito essencial para a admissibilidade de alguns recursos. Entenda agora qual o valor atualizado do Depósito Recursal, como ele funciona e como garantir que o seu recurso seja admitido!

O que é Depósito Recursal e qual a sua finalidade?

O Depósito Recursal é um valor que o empregador deve depositar em juízo ao interpor determinados recursos na Justiça do Trabalho, como o Recurso Ordinário e o Recurso de Revista. Esse depósito tem como objetivo garantir o futuro pagamento da condenação imposta ao empregador, caso ele perca o recurso e a decisão de primeira instância seja mantida ou reformada em favor do empregado.

O Depósito Recursal está previsto no Artigo 899, § 1º e seguintes, da CLT:

Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, inclusive quanto às sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias e fundações de direito público a que se refere o inciso I do caput do art. 496 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

  • – Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o salário-mínimo regional, em recurso ordinário, e até 5 (cinco) vezes o salário-mínimo regional, em recurso de revista, o depósito recursal será feito no valor de….
  • – O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo, que poderá ser movimentada por ordem do juiz.
  • – O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
  • – O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

Perceba que o Depósito Recursal não é uma taxa judiciária, como as Custas Processuais. Ele é um valor que fica depositado em juízo, à disposição do juiz, e que poderá ser utilizado para pagar o empregado caso o recurso do empregador seja negado. Se o empregador vencer o recurso, o valor depositado é devolvido integralmente.

Qual o valor atualizado do Depósito Recursal Trabalhista?

O valor do Depósito Recursal é atualizado anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2024, os valores vigentes são os seguintes, conforme o Ato SEGJUD.GP nº 45/2023:

  • Recurso Ordinário: R$ 12.723,00 (doze mil, setecentos e vinte e três reais).
  • Recurso de Revista, Embargos, Agravo, Agravo de Instrumento e Ação Rescisória: R$ 25.446,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais).

Atenção: Esses valores são valores máximos. Se o valor da condenação for inferior a esses limites, o Depósito Recursal será limitado ao valor da condenação. Por exemplo, se a condenação for de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o Depósito Recursal para o Recurso Ordinário será de R$ 5.000,00, e não de R$ 12.723,00.

Quem está dispensado de fazer o Depósito Recursal?

Algumas categorias de empregadores são dispensadas de realizar o Depósito Recursal, ou têm o valor do depósito reduzido pela metade, conforme o § 3º do Artigo 899 da CLT:

  • Beneficiários da Justiça Gratuita: Assim como nas Custas Processuais, o empregador que comprovar não ter condições financeiras de arcar com o Depósito Recursal pode ser dispensado do pagamento.
  • Entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs): Essas categorias têm o valor do Depósito Recursal reduzido pela metade.
  • Empresas em recuperação judicial: Embora não haja dispensa legal expressa, a jurisprudência tem admitido a dispensa do Depósito Recursal para empresas em recuperação judicial, desde que comprovada a sua situação financeira precária.

Como garantir que o meu recurso seja admitido por causa do Depósito Recursal?

Para garantir a admissibilidade do seu recurso em relação ao Depósito Recursal, é fundamental observar os seguintes pontos:

  • Verifique o valor atualizado do Depósito Recursal para o tipo de recurso que você pretende interpor, consultando os atos do TST e as tabelas dos TRTs.
  • Calcule corretamente o valor do Depósito Recursal, considerando o valor da condenação e as eventuais reduções ou dispensas legais.
  • Realize o depósito dentro do prazo recursal, que é o mesmo prazo para interposição do recurso (8 dias úteis para Recurso Ordinário e Recurso de Revista).
  • Utilize a guia de depósito correta (Guia de Depósito Judicial Trabalhista) e preencha todos os campos corretamente, indicando o número do processo, o nome das partes, o Tribunal, etc.
  • Junte o comprovante de depósito à petição recursal, para comprovar o recolhimento do Depósito Recursal.

Não arrisque perder o seu recurso por falha no Depósito Recursal!

O Depósito Recursal é um requisito fundamental para a admissibilidade de alguns recursos trabalhistas. Informe-se sobre o valor atualizado, calcule corretamente, recolha dentro do prazo e comprove o pagamento na petição recursal. Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que o seu recurso seja admitido e julgado no mérito. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a recorrer com segurança e tranquilidade!

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