De que forma o Art. 6º do Decreto nº 12.341 aborda a redução de vitimização de profissionais de segurança pública e de letalidade policial?

O inciso VI do Art. 6º cita a implementação de ações voltadas à redução da vitimização dos profissionais de segurança pública e da letalidade policial como diretriz essencial.

Essa orientação demonstra preocupação com a segurança tanto dos agentes quanto da população, reconhecendo que ambas são prioridades a serem promovidas simultaneamente.

Esse dispositivo se relaciona às demais diretrizes de capacitação, padronização de procedimentos e avaliação de impacto, pois somente com treinamento adequado e normas claras é possível alcançar a redução efetiva de incidentes violentos.

A implementação, monitoramento e avaliação dessas ações são fundamentais para que as autoridades responsáveis possam identificar pontos críticos e adotar soluções mais eficazes.

Dessa forma, o Art. 6º integra a prevenção de riscos à atuação policial a um conjunto estruturado de políticas que objetivam maior eficiência na segurança e respeito aos direitos de todos os envolvidos.

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