De acordo com o Recurso Especial 1617636/DF, quais são as condições para a extinção do direito real de habitação do cônjuge sobrevivente?

De acordo com o Recurso Especial 1617636/DF, quais são as condições para a extinção do direito real de habitação do cônjuge sobrevivente?

Resposta: No Recurso Especial 1617636/DF, julgado em 27/08/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu a possibilidade de extinção do direito real de habitação do cônjuge sobrevivente ao constituir uma nova entidade familiar por meio de união estável. O entendimento consolidado foi o seguinte:

  1. Direito Real de Habitação sob o Código Civil de 1916: Para sucessões abertas sob a vigência do Código Civil de 1916, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação enquanto permanece viúvo, com o direito extinto ao contrair novas núpcias.
  2. Equiparação entre casamento e união estável: Com a inclusão da união estável como forma de constituição familiar no ordenamento jurídico brasileiro, o STJ entendeu que, para fins de extinção do direito real de habitação, a formação de uma união estável deve ser equiparada ao casamento. Assim, ao iniciar uma união estável, o cônjuge sobrevivente perde o direito real de habitação.
  3. Aplicação da decisão: Considerando a novidade do tema, o STJ decidiu que qualquer cobrança de aluguel pelo uso do imóvel terá efeitos prospectivos, ou seja, a partir do julgamento do recurso, garantindo que o cônjuge sobrevivente que exerceu o direito de habitação com base na decisão anterior não seja penalizado retroativamente.

Essa decisão reflete o princípio de equiparação dos direitos de casamento e união estável no âmbito sucessório, considerando a evolução da legislação sobre família e a proteção do direito de moradia no contexto do direito de sucessões.

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