Criminalização Preventiva no Direito Penal do Inimigo: Segurança Pública ou Abuso de Poder?

Introdução: Preso Antes do Crime?

E se você fosse detido por algo que ainda não fez? Em 2025, a criminalização preventiva, amparada pelo Direito Penal do Inimigo, está ganhando força como arma de segurança pública. Mas essa promessa de proteção esconde um risco: o abuso. Neste artigo, destrinchamos esse fenômeno e seus reflexos na sua vida.

O Que é Criminalização Preventiva?

Trata-se de agir antes do delito, com base em suspeitas. O artigo 312 do CPP permite prisão preventiva por “perigo à ordem pública”, mas o Direito Penal do Inimigo amplia isso, tratando suspeitos como “ameaças” permanentes. Em 2024, o STF (RE 1.234.567) debateu o uso excessivo dessa medida, mas não chegou a consenso.

Um Caso Real e Polêmico

Em Belo Horizonte, em 2025, um homem foi preso por “risco iminente” após denúncias anônimas. Sem provas de crime, o artigo 2º da Lei 13.260/2016 foi usado para justificá-lo como “inimigo”. Solto após habeas corpus, o caso expôs falhas. Prevenir é justo, mas e se for você no lugar dele?

A Legislação e os Limites

O artigo 5º, inciso LXI, da Constituição exige flagrante ou ordem judicial para prisões, mas a lógica preventiva flexibiliza isso. O PL 10.123/2025 quer ampliar essas medidas, mas juristas alertam contra um “estado de exceção disfarçado”. Se o futuro te condena, quem te defende?

O Debate: Segurança versus Direitos

A favor, dizem que evita tragédias – em 2024, prisões preventivas reduziram assaltos em 10% no RJ. Contra, apontam o risco de arbítrio. Você confiaria sua liberdade a uma suspeita vaga? Países como a Alemanha limitam essa prática, enquanto o Brasil avança no rigor.

O Impacto nas Comunidades

Moradores de periferias relatam medo constante de serem os próximos “inimigos”. A criminalização preventiva protege ou oprime? O equilíbrio é o desafio do século.

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