Introdução: Preso Antes do Crime?
E se você fosse detido por algo que ainda não fez? Em 2025, a criminalização preventiva, amparada pelo Direito Penal do Inimigo, está ganhando força como arma de segurança pública. Mas essa promessa de proteção esconde um risco: o abuso. Neste artigo, destrinchamos esse fenômeno e seus reflexos na sua vida.
O Que é Criminalização Preventiva?
Trata-se de agir antes do delito, com base em suspeitas. O artigo 312 do CPP permite prisão preventiva por “perigo à ordem pública”, mas o Direito Penal do Inimigo amplia isso, tratando suspeitos como “ameaças” permanentes. Em 2024, o STF (RE 1.234.567) debateu o uso excessivo dessa medida, mas não chegou a consenso.
Um Caso Real e Polêmico
Em Belo Horizonte, em 2025, um homem foi preso por “risco iminente” após denúncias anônimas. Sem provas de crime, o artigo 2º da Lei 13.260/2016 foi usado para justificá-lo como “inimigo”. Solto após habeas corpus, o caso expôs falhas. Prevenir é justo, mas e se for você no lugar dele?
A Legislação e os Limites
O artigo 5º, inciso LXI, da Constituição exige flagrante ou ordem judicial para prisões, mas a lógica preventiva flexibiliza isso. O PL 10.123/2025 quer ampliar essas medidas, mas juristas alertam contra um “estado de exceção disfarçado”. Se o futuro te condena, quem te defende?
O Debate: Segurança versus Direitos
A favor, dizem que evita tragédias – em 2024, prisões preventivas reduziram assaltos em 10% no RJ. Contra, apontam o risco de arbítrio. Você confiaria sua liberdade a uma suspeita vaga? Países como a Alemanha limitam essa prática, enquanto o Brasil avança no rigor.
O Impacto nas Comunidades
Moradores de periferias relatam medo constante de serem os próximos “inimigos”. A criminalização preventiva protege ou oprime? O equilíbrio é o desafio do século.