Muitas famílias que têm direito ao auxílio-reclusão enfrentam dificuldades para solicitar o benefício, seja pela falta de informação, seja pela burocracia do INSS. No entanto, com a documentação correta e seguindo os passos certos, é possível facilitar a aprovação.
Quem pode solicitar o auxílio-reclusão?
O pedido deve ser feito pelos dependentes do segurado preso. Conforme o artigo 16 da Lei 8.213/1991, podem requerer o benefício:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais do segurado (se comprovarem dependência econômica);
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se comprovarem dependência econômica).
Passo a passo para solicitação
- Reunir a documentação necessária, incluindo a certidão de reclusão do detento, documentos de identificação dos dependentes e comprovantes de contribuição ao INSS.
- Acessar o portal Meu INSS (site ou aplicativo) e iniciar o pedido na opção “Pedir Benefício”.
- Anexar todos os documentos exigidos e enviar o pedido para análise.
- Acompanhar o andamento do requerimento pelo próprio site do INSS ou comparecer a uma agência, se necessário.
- Em caso de negativa, entrar com recurso administrativo ou buscar auxílio jurídico para recorrer judicialmente.
Dicas para evitar a negativa do benefício
- Verifique se o segurado realmente contribuiu para o INSS antes da prisão.
- Garanta que a certidão de reclusão esteja atualizada e seja renovada a cada três meses.
- Caso o pedido seja indeferido injustamente, um advogado pode recorrer para garantir o benefício.
Conclusão
Solicitar o auxílio-reclusão pode ser um processo complexo, mas, com as informações corretas e o suporte adequado, a família do segurado pode garantir esse direito. Se houver dificuldades na concessão, buscar ajuda especializada pode ser fundamental para reverter a situação.
