Crimes passionais: ainda existe influência do “crime cometido por amor” na jurisprudência?

Os crimes passionais, tradicionalmente associados a homicídios motivados por forte emoção relacionada a relacionamentos amorosos, costumavam encontrar alguma “compreensão” dos tribunais, sob a tese de legítima defesa da honra ou de violenta emoção. Contudo, essa visão tem sido cada vez mais rejeitada pela jurisprudência atual, que não admite atenuantes com base em ciúme ou suposto “amor”.

1. Conceito de crime passional
Um crime é considerado passional quando ocorre movido por sentimentos como ciúme, ódio ou rejeição amorosa. Embora não haja tipificação específica para “crime passional”, a motivação emocional acaba sendo analisada na dosimetria da pena. Entretanto, modernamente, os tribunais têm se posicionado no sentido de que o ciúme ou a raiva não justificam a violência.

2. Mudança de entendimento
A tese de legítima defesa da honra, usada no passado para absolver ou reduzir penas de réus que alegavam ter agido por ciúmes, está cada vez mais em desuso. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contra a tese, reforçando que matar por ciúmes ou suposta traição não se justifica e deve ser punido com rigor, especialmente em casos de feminicídio.

3. Exemplo prático
Imagine um indivíduo que, ao descobrir uma traição, mata a companheira. Embora possa tentar alegar forte emoção ou “defesa da honra”, a tendência é que seja processado por homicídio qualificado, não encontrando amparo em justificativas passionais. A Justiça entende que atos de violência motivados por questões íntimas não podem ser aliviados pela lei.

4. Consequências jurídicas
Crimes passionais podem se enquadrar em homicídio simples ou qualificado, dependendo das circunstâncias (se houve crueldade, emboscada, motivo torpe etc.). No caso de feminicídio, quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões de condição do sexo feminino, a pena pode ser agravada, sinalizando o endurecimento das normas contra a violência de gênero.

5. Considerações finais e convite ao diálogo
A ideia de que um crime praticado por “amor” é menos grave não tem mais espaço na jurisprudência contemporânea. Se você vivencia um relacionamento em que haja ameaças ou violência, busque ajuda imediata. Em qualquer situação que envolva dúvida ou risco, um profissional jurídico pode fornecer orientações fundamentadas.

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