Crimes eleitorais, como compra de votos, boca de urna e uso de recursos ilegais em campanhas, são previstos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e em leis complementares. Penas podem variar de multa a detenção, protegendo a integridade do processo democrático.
A Justiça Eleitoral e a Polícia Federal fiscalizam ativamente para coibir fraudes. Por exemplo, um candidato que oferece vantagens financeiras a eleitores pode ser denunciado e ter o registro de candidatura cassado, reforçando a legitimidade das eleições.