Crimes contra a ordem tributária: quais são os principais tipos e como se defendem?

Os crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/1990, incluem condutas como sonegar impostos, fraudar a fiscalização e deixar de recolher tributos de forma intencional. A repressão a esses delitos é essencial para manter a arrecadação estatal e garantir concorrência leal entre as empresas.

1. Principais modalidades
Destacam-se:

  • Sonegação fiscal: Omissão de informações ou declaração falsa que resulte em não pagamento de impostos;
  • Fraude contábil: Alteração de balanços, livros e documentos para disfarçar fatos geradores de tributos;
  • Falsificação de notas fiscais: Emitir ou utilizar documentos falsos para reduzir o valor devido.

2. Penas e desdobramentos
As penas variam de 6 meses a 5 anos de detenção, dependendo da gravidade. Além da esfera penal, o infrator pode ser cobrado administrativamente pela Receita Federal ou pelos fiscos estaduais e municipais, com multas elevadas e cobrança retroativa do imposto devido. A depender do caso, pode existir a responsabilização de sócios e administradores.

3. Exemplo prático
Uma empresa que registra despesas fictícias para diminuir o lucro tributável está, em tese, cometendo fraude contábil. Caso a fiscalização comprove a manobra, poderão ser instaurados processos administrativo e penal, gerando multa, cobrança de tributos retroativos e possível condenação dos responsáveis.

4. Considerações finais e convite ao diálogo
A defesa nesses casos geralmente envolve análise detalhada dos documentos fiscais e contábeis, além de teses jurídicas sobre interpretações de normas tributárias. Por isso, é imprescindível contar com assessoria especializada, tanto para prevenção (compliance tributário) quanto para eventual litígio.

Tem experiências ou dúvidas sobre crimes contra a ordem tributária? Compartilhe nos comentários e ajude a fomentar o debate.

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