Contribuí para Mais de Um Regime de Previdência: Como Pedir a Aposentadoria?

Segurados que contribuíram para mais de um regime de previdência, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), podem solicitar a aposentadoria com a soma dos tempos de contribuição, por meio do processo de contagem recíproca.

A contagem recíproca é garantida pela Lei nº 8.213/1991, que permite o aproveitamento do tempo de contribuição entre regimes. Para isso, é necessário solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao regime de origem e apresentá-la no regime de destino.

Por exemplo, um servidor público que trabalhou por 15 anos no setor privado pode somar esse período aos 10 anos de serviço público para completar os 25 anos de tempo de contribuição exigidos. Nesse caso, a CTC comprova o período no RGPS, permitindo a soma dos tempos.

O cálculo do benefício leva em consideração as contribuições realizadas nos dois regimes, com base nas regras aplicáveis a cada um. No entanto, a soma não pode duplicar o tempo, ou seja, o mesmo período não pode ser utilizado para dois benefícios diferentes.

Dada a complexidade da contagem recíproca e das regras de cálculo, é recomendável buscar assistência jurídica especializada para garantir o correto aproveitamento dos períodos e a concessão do melhor benefício possível.

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