Para conseguir a aposentadoria especial, o segurado deve comprovar que exerceu atividades em condições insalubres, prejudiciais à saúde ou à integridade física. A principal forma de comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento emitido pelo empregador, com informações detalhadas sobre as condições do ambiente de trabalho.
Além do PPP, podem ser exigidos laudos técnicos, como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que demonstram a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. O tempo de contribuição exigido varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco.
Por exemplo, um trabalhador que atuou por 25 anos em uma indústria química e comprovou exposição contínua a agentes nocivos conseguiu a aposentadoria especial. Caso o empregador não forneça os documentos, é possível ingressar com uma ação judicial para obter a documentação necessária.
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a exigir uma idade mínima, além do tempo de contribuição. Assim, quem trabalhou em condições insalubres deve buscar orientação jurídica para entender as novas regras e garantir o benefício.
Com o suporte de um especialista, é possível reunir a documentação correta e evitar que a falta de provas impeça o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.