Para obter a aposentadoria por idade rural, é essencial comprovar que o segurado exerceu atividades agrícolas durante o período exigido pela Lei nº 8.213/1991, que geralmente é de 15 anos. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos e testemunhas.
Os principais documentos utilizados incluem declaração de sindicatos rurais, contratos de arrendamento ou parceria agrícola, certidão de casamento com profissão declarada como agricultor, e notas fiscais de venda de produtos agropecuários. Testemunhas também podem ser convocadas para reforçar a veracidade das informações.
O INSS exige que a atividade rural seja exercida em regime de economia familiar, ou seja, sem o uso de empregados permanentes. É importante evitar inconsistências, como registros de trabalho urbano durante o período rural alegado.
Em caso de negativa, é possível buscar apoio jurídico para contestar a decisão. Um advogado especializado pode ajudar a organizar a documentação e recorrer, seja na via administrativa ou judicial, garantindo o reconhecimento dos direitos do trabalhador rural.