Como proceder na rescisão contratual por acordo entre as partes?

A rescisão contratual por acordo entre as partes, também conhecida como “dano mútuo” ou “rescisão consensual”, é uma modalidade de desligamento que ocorre quando empregador e empregado decidem, de comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. Essa forma de rescisão foi formalizada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) e apresenta vantagens para ambas as partes, oferecendo uma alternativa mais rápida e menos onerosa em comparação com outras modalidades de rescisão.

Definição e Contexto

A rescisão contratual por acordo entre as partes é uma forma de desligamento onde empregador e empregado chegam a um consenso para encerrar a relação de trabalho. Essa modalidade é regulamentada pelo artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite que ambas as partes determinem as condições da rescisão, facilitando o processo e reduzindo possíveis litígios.

Direitos do Empregado na Rescisão por Acordo

Quando ocorre a rescisão contratual por acordo entre as partes, o empregado tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

  1. Saldo de Salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Férias Proporcionais: Calculadas com base nos meses trabalhados, acrescidas de um terço.
  3. 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
  4. Aviso Prévio Indenizado: Equivalente a metade do aviso prévio devido, conforme a legislação.
  5. Liberação do FGTS: Saldo disponível na conta vinculada do trabalhador, com liberação de 20% da multa sobre o FGTS.
  6. Saque Integral do FGTS: Possibilidade de sacar todo o saldo do FGTS acumulado.
  7. Seguro-Desemprego: Não é garantido nessa modalidade de rescisão, já que a legislação não prevê esse benefício para rescisões consensuais.

Obrigações do Empregador na Rescisão por Acordo

Para realizar a rescisão contratual por acordo entre as partes, o empregador deve observar as seguintes obrigações:

  1. Comunicação Formal: Informar formalmente o empregado sobre a proposta de rescisão por acordo, detalhando as condições e verbas rescisórias oferecidas.
  2. Homologação: A rescisão deve ser homologada pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho, garantindo que o acordo está em conformidade com a legislação.
  3. Cálculo das Verbas Rescisórias: Realizar o cálculo correto de todas as verbas devidas, incluindo o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio indenizado.
  4. Pagamento das Verbas Rescisórias: Efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal de até 10 dias corridos após a homologação da rescisão.
  5. Entrega da Documentação: Fornecer ao empregado todos os documentos necessários, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e guias para saque do FGTS.

Procedimentos de Rescisão

  1. Negociação: Empregador e empregado iniciam uma negociação para definir as condições da rescisão, incluindo as verbas rescisórias.
  2. Formalização do Acordo: O acordo deve ser formalizado por escrito, detalhando todas as condições estabelecidas entre as partes.
  3. Homologação: O acordo deve ser homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho, assegurando a legalidade do processo.
  4. Cálculo e Pagamento: Após a homologação, o empregador realiza o cálculo das verbas rescisórias e efetua o pagamento dentro do prazo estipulado.
  5. Entrega da Documentação: O empregado recebe todos os documentos necessários para comprovação da rescisão e para o saque do FGTS.

Exemplo Prático

Um empregado e sua empresa decidem encerrar a relação de trabalho de forma consensual após dois anos de contrato. Durante a negociação, acordam que o empregado receberá o saldo de salário referente aos dias trabalhados, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, metade do aviso prévio indenizado e o saldo do FGTS com a multa de 20%. Após a formalização do acordo por escrito, a rescisão é homologada pelo sindicato da categoria. Em seguida, a empresa realiza o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal e entrega toda a documentação necessária ao empregado.

Impacto das Decisões Recentes dos Tribunais

Os tribunais trabalhistas têm reforçado a importância de que a rescisão por acordo seja realizada de forma transparente e consensual, garantindo que ambas as partes estejam cientes e de acordo com as condições estabelecidas. Decisões recentes destacam que qualquer forma de coerção ou falta de clareza nas condições do acordo pode resultar na invalidação da rescisão e no retorno ao status quo, com o empregado podendo reivindicar as verbas rescisórias de forma judicial.

Importância da Orientação Jurídica

Para assegurar que a rescisão contratual por acordo entre as partes seja conduzida de forma legal e justa, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados contem com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. O profissional pode auxiliar na negociação das condições do acordo, na revisão dos cálculos das verbas rescisórias e na representação durante o processo de homologação, garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

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Você já passou por uma rescisão contratual por acordo entre as partes ou conhece alguém que passou por essa situação? Como foi a experiência em relação aos direitos e à condução do processo? Compartilhe sua história nos comentários e ajude outros trabalhadores e empregadores a entenderem melhor os direitos envolvidos nessa modalidade de rescisão!

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