1. Contexto da Reforma Trabalhista
A Lei nº 13.467/2017 trouxe a prevalência do negociado sobre o legislado em alguns pontos, valorizando a negociação coletiva. Entretanto, a aplicação prática dessas novas regras tem gerado debates e interpretações diversas.
2. Força do Negociado sobre o Legislado
- Exemplos de Temas Negociáveis: Banco de horas, intervalo intrajornada, plano de cargos e salários, participação nos lucros e resultados (PLR).
- Limites: Direitos como FGTS, 13º salário, férias proporcionais e normas de saúde e segurança não podem ser flexibilizados.
3. Posicionamento do TST
Decisões recentes indicam que o TST valida acordos coletivos desde que:
- Observem Garantias Mínimas: Não podem suprimir direitos fundamentais.
- Haja Contrapartidas: Quando houver alteração prejudicial ao empregado, o tribunal verifica se existiram benefícios compensatórios.
4. Cláusulas Individuais vs. Coletivas
Embora a Reforma permita algumas negociações diretas com o empregado (acordo individual), o TST tende a exigir maior rigor e clareza para reconhecer validade, especialmente em pontos sensíveis (ex.: redução de hora extra ou fracionamento de férias).
5. Conclusão
O TST tem mostrado relativa abertura às negociações, mas com vigilância quanto a abusos. Você concorda com esse equilíbrio entre flexibilidade e proteção? Deixe sua opinião.