Como o TST vem interpretando as cláusulas de acordos coletivos e individuais após a Reforma?

1. Contexto da Reforma Trabalhista

A Lei nº 13.467/2017 trouxe a prevalência do negociado sobre o legislado em alguns pontos, valorizando a negociação coletiva. Entretanto, a aplicação prática dessas novas regras tem gerado debates e interpretações diversas.

2. Força do Negociado sobre o Legislado

  • Exemplos de Temas Negociáveis: Banco de horas, intervalo intrajornada, plano de cargos e salários, participação nos lucros e resultados (PLR).
  • Limites: Direitos como FGTS, 13º salário, férias proporcionais e normas de saúde e segurança não podem ser flexibilizados.

3. Posicionamento do TST

Decisões recentes indicam que o TST valida acordos coletivos desde que:

  • Observem Garantias Mínimas: Não podem suprimir direitos fundamentais.
  • Haja Contrapartidas: Quando houver alteração prejudicial ao empregado, o tribunal verifica se existiram benefícios compensatórios.

4. Cláusulas Individuais vs. Coletivas

Embora a Reforma permita algumas negociações diretas com o empregado (acordo individual), o TST tende a exigir maior rigor e clareza para reconhecer validade, especialmente em pontos sensíveis (ex.: redução de hora extra ou fracionamento de férias).

5. Conclusão

O TST tem mostrado relativa abertura às negociações, mas com vigilância quanto a abusos. Você concorda com esse equilíbrio entre flexibilidade e proteção? Deixe sua opinião.

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