1. Conceito de Boa-Fé
No Direito do Trabalho, a boa-fé objetiva implica comportamento leal e honesto de ambas as partes (empregador e empregado), desde a contratação até a rescisão.
2. Exemplo na Admissão
- Informações Fidedignas: O candidato deve declarar com veracidade sua experiência e formação.
- Clareza das Funções: A empresa não deve omitir atribuições ou condições insalubres no momento da contratação.
3. Durante a Execução do Contrato
- Obrigações Mútuas: Empregador paga corretamente, cumpre normas de segurança; empregado segue instruções e usa EPIs.
- Vedação ao Venire contra Factum Proprium: Ninguém pode agir contra suas próprias declarações ou comportamentos prévios. Ex.: o empregador não pode cobrar metas que nunca foram definidas formalmente.
4. Na Rescisão
- Comunicação Sincera: Se há necessidade de corte ou reestruturação, a empresa deve expor os motivos de forma honesta.
- Pagamento de Verbas: O cálculo deve ser correto e tempestivo, evitando tentativas de sonegar direitos.
5. Conclusão
A boa-fé norteia toda a relação trabalhista, exigindo transparência e coerência. Que exemplos de violações de boa-fé você já presenciou em ambientes de trabalho? Compartilhe.