A parentalidade socioafetiva tem transformado a maneira como a lei enxerga as relações familiares. O conceito ganhou força com a valorização do afeto, do cuidado e do vínculo construído no dia a dia, independentemente de laços consanguíneos. Isso impacta diretamente a forma como reconhecemos pais, mães e seus direitos e deveres perante os filhos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil não negam a relevância da maternidade e da paternidade socioafetiva, embora não a mencionem expressamente. A jurisprudência, no entanto, vem amparando cada vez mais os casos em que o laço afetivo se evidencia, reconhecendo o direito de inclusão em registro civil e a extensão de obrigações como pensão alimentícia e guarda.
Esse reconhecimento tem um forte impacto social: filhos que eram criados por padrastos ou madrastas sem direitos efetivos agora podem requerer judicialmente essa filiação, assegurando benefícios como sucessão patrimonial, plano de saúde e demais direitos típicos de um filho biológico.
Considere, por exemplo, um padrasto que auxilia financeiramente, afetuosamente e na formação educacional de uma criança, por anos seguidos, sendo aceito pela sociedade e pela própria criança como pai. Se não há contestação ou se o pai biológico é ausente, o reconhecimento socioafetivo pode ser decretado, assegurando maior proteção jurídica ao menor.
A parentalidade socioafetiva é um reflexo das novas configurações familiares, enfatizando o cuidado e o amor como elementos constitutivos da relação entre pais e filhos. Caso você ou alguém que conheça esteja vivenciando essa realidade, pode ser o momento de buscar orientação especializada para oficializar o vínculo e garantir direitos a todos os envolvidos. Se tem algo a acrescentar ou dúvidas, deixe seu comentário e contribua para o debate.