O critério de renda familiar é um dos aspectos mais analisados pelo INSS para concessão do BPC Loas, conforme a Lei nº 8.742/1993. A regra estabelece que a renda mensal por pessoa no núcleo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Contudo, a interpretação dessa norma tem evoluído com decisões judiciais e novas regulamentações.
A família considerada para cálculo inclui o requerente, cônjuge, pais, filhos menores de 21 anos ou inválidos e irmãos na mesma condição. Algumas despesas, como gastos elevados com saúde, podem ser deduzidas do cálculo da renda, conforme entendimento recente do STF em prol da dignidade da pessoa humana.
O INSS verifica essas informações por meio do Cadastro Único (CadÚnico), cruzando dados com outros sistemas governamentais. Documentação correta e atualizada, como contracheques e comprovantes de despesas, é essencial para evitar contratempos.
Caso o benefício seja indeferido, a orientação é apresentar recurso administrativo ou buscar apoio jurídico para discutir a interpretação do critério de renda familiar em situações específicas. Um advogado pode identificar erros na análise e garantir que seus direitos sejam respeitados.