Como o excesso de horas extras pode caracterizar abuso do empregador?

1. Conceito de Horas Extras

A CLT estabelece jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais. Horas extras são aquelas trabalhadas além desse limite, remuneradas com adicional (geralmente 50% a mais). Contudo, o trabalho além da conta pode se tornar abusivo.

2. Limites Legais

  • Máximo de 2 Horas Extras por Dia: Embora a reforma trabalhista permita acordos específicos, ultrapassar rotineiramente esse limite pode configurar descumprimento da lei.
  • Intervalos: Mesmo com hora extra, é preciso garantir pausas intrajornada e repouso semanal remunerado.

3. Sinais de Abuso

  • Jornada Exaustiva: Se o empregado trabalha regularmente mais de 10 horas diárias, pode haver caracterização de exploração e risco à saúde.
  • Pressão ou Coação: Ameaças de demissão ou represálias caso o trabalhador se recuse a fazer horas extras.

4. Consequências

  • Ações Trabalhistas: O empregado pode reclamar na Justiça, pedindo adicional em dobro, dano existencial ou moral se ficar provado que perdeu convívio social ou familiar.
  • Multas e Fiscalizações: Órgãos de inspeção do trabalho podem autuar a empresa.

5. Conclusão

O excesso de horas extras, sem controle ou negociação adequada, representa abuso e pode gerar graves passivos. A gestão da jornada deve prezar pela saúde e bem-estar do empregado. Já trabalhou em regime abusivo de horas extras? Conte sua experiência.

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