Efeitos colaterais do câncer, como náuseas ou fadiga, podem ser tão duros quanto a doença, e terapias de suporte aliviam o fardo – mas nem sempre são oferecidas. Em 2025, o artigo 196 da Constituição assegura saúde integral, e a lei protege esse cuidado. Como o Direito te ajuda nisso?
No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento completo, e a Política Nacional de Cuidados Paliativos (Portaria nº 3.523/2018) inclui suporte. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu antieméticos e fisioterapia pelo SUS via liminar. Você já imaginou enfrentar o câncer com menos sofrimento?
Planos de saúde devem cobrir. A Lei nº 9.656/1998 e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) exigem terapias de suporte se indicadas. Em 2025, um homem em São Paulo venceu seu plano por acupuntura contra fadiga, provando que a lei vai além do básico.
Falta de oferta ou negativas são barreiras, mas o artigo 5º da Constituição permite judicializar. Em 2025, liminares em 10 dias, como em Porto Alegre, garantem o direito. Um caso em Salvador, em 2024, aliviou uma paciente – o suporte é essencial.
Você merece esse alívio. Um advogado especializado pode assegurar isso, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não buscar essa ajuda com quem sabe como?