Como o Decreto nº 12.341 orienta a conduta das autoridades quando o uso da força resulta em ferimento ou morte, segundo o § 5º do Art. 3º?

O § 5º do Art. 3º impõe a obrigatoriedade de elaborar relatório circunstanciado sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte.

Esse relatório precisa seguir parâmetros estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, garantindo padronização e detalhamento das informações.

A importância dessa disposição é assegurar transparência e controle sobre as circunstâncias que levaram ao uso da força e seus desdobramentos.

Essa prática possibilita investigações mais completas, permitindo que as autoridades competentes avaliem a correção ou eventuais excessos na atuação dos profissionais envolvidos.

Assim, a obrigação de relatar formalmente os casos em que a força resultou em ferimento ou morte reforça a accountability e previne abusos, além de servir como base para aprimoramentos na política de segurança.

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