O § 5º do Art. 3º impõe a obrigatoriedade de elaborar relatório circunstanciado sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte.
Esse relatório precisa seguir parâmetros estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, garantindo padronização e detalhamento das informações.
A importância dessa disposição é assegurar transparência e controle sobre as circunstâncias que levaram ao uso da força e seus desdobramentos.
Essa prática possibilita investigações mais completas, permitindo que as autoridades competentes avaliem a correção ou eventuais excessos na atuação dos profissionais envolvidos.
Assim, a obrigação de relatar formalmente os casos em que a força resultou em ferimento ou morte reforça a accountability e previne abusos, além de servir como base para aprimoramentos na política de segurança.