- Novas Formas de Trabalho
Com a popularização do teletrabalho (ou home office), muitas empresas optam por modelos híbridos ou totalmente remotos. O desafio surge na hora de controlar a jornada, já que o empregado não está fisicamente no escritório. - Legislação Aplicável
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) incluiu o Capítulo II-A na CLT, disciplinando o teletrabalho. O art. 62, III, prevê que o teletrabalhador não se enquadra no regime de controle de jornada, exceto se houver acordo ou outro método efetivo de registro de horas. - Quando Há Obrigação de Pagar Horas Extras?
- Previsão Contratual ou Negociação Coletiva: Se estiver definido que a empresa controlará a jornada remotamente.
- Uso de Sistemas Digitais: Caso a empresa disponibilize aplicativos ou softwares que registram horários de login e logout.
- Demandas Constantes Fora do Expediente: Se o empregador cobra trabalho em horários além do combinado, pode gerar direito a horas extras.
- Riscos e Cuidados
- Provas Digitais: E-mails e mensagens fora do expediente podem servir como indício de sobrejornada.
- Excesso de Autonomia?: O empregado que tem autonomia total (sem controle) não faz jus a horas extras, mas se a empresa exigir relatórios de ponto ou estiver sempre monitorando, pode haver configuração de controle indireto.
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Conclusão e Boa Prática
Cada empresa deve avaliar se o regime de teletrabalho é totalmente livre ou se há controle de jornada. Em caso de controle, o pagamento de horas extras deve ser feito conforme a lei. Você já viveu uma situação de conflito quanto à jornada no home office? Compartilhe abaixo!