Como o atestado de saúde ocupacional (ASO) protege tanto o empregado quanto o empregador?

1. O que É o ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido pelo médico do trabalho, confirmando que o empregado está apto para exercer determinada função sem riscos imediatos. Está previsto na NR-7 (PCMSO).

2. Quando É Exigido

  • Admissional: Antes de iniciar as atividades.
  • Periódico: Em intervalos que variam conforme a idade e o tipo de exposição a riscos.
  • Retorno ao Trabalho: Após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente.
  • Mudança de Função: Quando há alteração de risco ocupacional.
  • Demissional: Antes de formalizar o desligamento.

3. Benefícios

  • Para o Empregado: Detecta precocemente problemas de saúde, orienta sobre riscos, ajuda na prevenção de doenças ocupacionais.
  • Para o Empregador: Evita contratações incompatíveis com o perfil clínico, reduz passivos trabalhistas, comprova zelo com a saúde do trabalhador.

4. Consequências da Omissão

A ausência de ASO nos prazos estipulados pode gerar multas de fiscalização e, em disputas judiciais, o empregador não terá como comprovar a aptidão ou condições de saúde do colaborador à época da admissão ou demissão.

5. Conclusão

O ASO é indispensável para a prevenção de acidentes e doenças, protegendo as duas partes contra riscos e litígios. Você já passou por alguma situação em que faltou o ASO e gerou problemas? Compartilhe sua experiência.

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