
1. O que É o ASO
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido pelo médico do trabalho, confirmando que o empregado está apto para exercer determinada função sem riscos imediatos. Está previsto na NR-7 (PCMSO).
2. Quando É Exigido
- Admissional: Antes de iniciar as atividades.
- Periódico: Em intervalos que variam conforme a idade e o tipo de exposição a riscos.
- Retorno ao Trabalho: Após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente.
- Mudança de Função: Quando há alteração de risco ocupacional.
- Demissional: Antes de formalizar o desligamento.
3. Benefícios
- Para o Empregado: Detecta precocemente problemas de saúde, orienta sobre riscos, ajuda na prevenção de doenças ocupacionais.
- Para o Empregador: Evita contratações incompatíveis com o perfil clínico, reduz passivos trabalhistas, comprova zelo com a saúde do trabalhador.
4. Consequências da Omissão
A ausência de ASO nos prazos estipulados pode gerar multas de fiscalização e, em disputas judiciais, o empregador não terá como comprovar a aptidão ou condições de saúde do colaborador à época da admissão ou demissão.
5. Conclusão
O ASO é indispensável para a prevenção de acidentes e doenças, protegendo as duas partes contra riscos e litígios. Você já passou por alguma situação em que faltou o ASO e gerou problemas? Compartilhe sua experiência.