Como o Artigo 8º trata da segurança dos produtos e serviços oferecidos no mercado?

O Artigo 8º do CDC dispõe sobre a segurança dos produtos e serviços fornecidos no mercado de consumo. Segundo o dispositivo, os produtos e serviços colocados à venda não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto aqueles que são normais e previsíveis devido à natureza do produto ou ao uso esperado.
O §1º determina que, no caso de produtos industriais, cabe ao fabricante prestar todas as informações necessárias ao consumidor por meio de impressos apropriados, que devem acompanhar o produto. Essas informações são essenciais para assegurar o uso seguro e correto do bem adquirido.
Já o §2º estabelece uma obrigação adicional: o fornecedor deve higienizar equipamentos e utensílios utilizados na prestação de serviços ou disponibilizados ao consumidor. Quando houver risco de contaminação, é obrigatório informar de maneira ostensiva e adequada sobre o perigo existente.
O Artigo 8º reflete o compromisso com a proteção da saúde e segurança do consumidor, assegurando que produtos e serviços sejam fornecidos de maneira segura e com informações claras sobre eventuais riscos. Ele impõe ao fornecedor o dever de prevenção e transparência.
Dessa forma, o dispositivo garante que o consumidor possa utilizar produtos e serviços com segurança, protegendo seus direitos e prevenindo danos.