Como o Artigo 12 trata da responsabilidade pelo fato do produto?

O Artigo 12 do CDC dispõe sobre a responsabilidade civil do fabricante, produtor, construtor ou importador por danos causados ao consumidor por defeitos no produto. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa, e abrange danos decorrentes de:

  1. Projeto, fabricação ou construção do produto;
  2. Problemas na montagem, manipulação ou apresentação do produto;
  3. Acondicionamento inadequado do produto;
  4. Falta ou insuficiência de informações sobre riscos e forma adequada de uso.

O §1º do artigo esclarece que o produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode legitimamente esperar, levando-se em conta fatores como apresentação, uso esperado e a época em que foi colocado no mercado.

Por outro lado, o §3º estabelece situações nas quais o fornecedor pode ser eximido de responsabilidade, como quando provar:

  1. Que não colocou o produto no mercado;
  2. Que o defeito não existe;
  3. Que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A aplicação desse artigo é fundamental para garantir a segurança do consumidor e o seu direito à reparação de danos. Caso haja um defeito que coloque a vida ou a saúde do consumidor em risco, o responsável poderá ser penalizado civilmente, sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa.

Portanto, o Artigo 12 assegura que o consumidor esteja protegido contra defeitos nos produtos, reforçando a responsabilidade objetiva do fornecedor e garantindo o direito à segurança e reparação dos danos causados.

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