Como lidar com a alienação parental e quais as penalidades previstas em lei?

A alienação parental ocorre quando um dos genitores, ou até outros familiares, induz ou influencia a criança a repudiar o outro genitor, afetando o convívio familiar saudável. Essa prática pode gerar graves consequências emocionais e psicológicas para o menor, além de prejudicar o relacionamento com o pai ou a mãe alienados. O Brasil conta com a Lei nº 12.318/2010 para combater e punir atos de alienação parental.

A lei conceitua a alienação parental como interferência na formação psicológica da criança, promovida ou induzida por um dos genitores ou pelos avós, que lesa o vínculo afetivo da criança com o outro genitor. Exemplos comuns incluem o impedimento de visitas, a criação de falsas memórias de abusos e a desqualificação sistemática do outro responsável perante o menor.

As penalidades vão desde advertências até a inversão da guarda, em casos mais extremos, quando o genitor alienante demonstra recusa em cessar os atos de hostilidade. O juiz também pode aplicar multa, modificar o regime de convivência e, se necessário, suspender ou restringir o poder familiar. A decisão procura resguardar a saúde mental e emocional da criança, priorizando seu bem-estar.

Um caso ilustrativo é aquele em que a mãe, após o divórcio, passa a difamar o pai para o filho, alegando comportamento abusivo sem provas. O pai, ao notar a mudança de comportamento do filho e as falas negativas, busca auxílio judicial. Constatada a alienação parental, o juiz pode determinar acompanhamento psicológico e reorientar o regime de convivência para proteger a criança.

Lidar com a alienação parental exige paciência, apoio profissional e, muitas vezes, mediação familiar. Se você já presenciou ou passou por situação semelhante, compartilhe nos comentários sua experiência ou opinião. Ao difundir informações corretas e sensibilizar mais pessoas, contribuímos para prevenir e combater esse problema grave.

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