Como funcionam os prazos para contestar uma dispensa por justa causa na Justiça do Trabalho?

1. O que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa (art. 482 da CLT) ocorre quando o empregado comete falta grave, como indisciplina, improbidade ou mau procedimento. Nesse caso, o trabalhador perde direitos como aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas.

2. Prazo para Ajuizar a Reclamação

O empregado que se sentir injustiçado pode ingressar com ação trabalhista no prazo de até 2 anos após o término do contrato. Dentro desse período, pode pleitear a nulidade da justa causa, alegando ausência de provas ou desproporcionalidade da punição.

3. Contestação e Provas

  • Encargo Probatório: O empregador deve comprovar a falta grave.
  • Elementos de Defesa: Documentos, registros de ocorrências, depoimentos de testemunhas.
  • Contraditório do Empregado: O trabalhador também apresenta provas, buscando demonstrar que não houve conduta grave ou que a empresa agiu de forma arbitrária.

4. Consequências da Reversão

Se a Justiça considerar injusta a demissão, o empregado pode ter direito à conversão da dispensa em “sem justa causa” (recebendo as verbas devidas), à reintegração (em casos específicos de estabilidade) ou a indenização compensatória.

5. Conclusão

A justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado. Em razão da gravidade, a legislação e a jurisprudência exigem provas robustas para mantê-la. Você já viu algum caso em que a justa causa foi revertida na Justiça? Compartilhe conosco!

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