- Entendendo a Flexibilização das Férias
A possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos foi ampliada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), trazendo maior flexibilidade tanto para o empregado quanto para o empregador. Na prática, isso significa que, ao invés de desfrutar 30 dias corridos, o trabalhador pode negociar períodos menores, o que tende a facilitar a gestão de equipes e, por outro lado, permite ao empregado distribuir melhor seu descanso ao longo do ano. - Regras Legais Importantes
- A Lei determina que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
- O empregado menor de 18 anos ou maior de 50 anos, em tese, não pode ter as férias fracionadas (art. 134, § 2º da CLT), embora haja debates recentes sobre a aplicação dessa regra.
- O fracionamento deve ser objeto de acordo entre as partes, ou seja, não pode ser unilateral, exceto em casos específicos previstos em lei.
- Vantagens para o Empregado
- Possibilidade de negociar períodos de descanso conforme necessidades pessoais ou familiares.
- Equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, evitando longos afastamentos em momentos impróprios.
- Benefício para quem deseja aproveitar pequenas pausas ao longo do ano, ao invés de um período único mais extenso.
- Benefícios para o Empregador
- Maior facilidade no planejamento de equipes e substituições pontuais, evitando a ausência prolongada de um colaborador estratégico.
- Menor risco de descontinuidade em projetos ou setores que demandam presença constante de funcionários.
- Possibilidade de ajustar melhor o cronograma de férias em períodos de menor volume de trabalho.
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Conclusão e Recomendações
O fracionamento de férias pode ser vantajoso quando há um bom diálogo entre empregador e empregado e respeito às regras legais. Antes de implementar essa prática, vale a pena formalizar acordos e consultar a assessoria jurídica para evitar descumprimentos que possam resultar em futuras ações trabalhistas. Você já passou por situação em que o fracionamento de férias foi benéfico (ou não)? Compartilhe conosco nos comentários!