- Origem da Obrigatoriedade
A Lei nº 8.213/1991 estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. Esse percentual varia conforme o tamanho do quadro de pessoal, buscando promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades. - Processo de Seleção e Adequação
- Recrutamento: A empresa deve adotar práticas inclusivas, eliminando barreiras de acesso às vagas, incluindo entrevistas em locais acessíveis e comunicação clara.
- Adaptações: Dependendo da deficiência, pode ser necessário adequar o posto de trabalho, fornecendo equipamentos ou recursos de acessibilidade.
- Benefícios para a Empresa
- Diversidade e Inovação: Profissionais com diferentes perfis trazem novas perspectivas e soluções criativas.
- Responsabilidade Social: A imagem institucional da empresa se fortalece perante clientes, fornecedores e a sociedade em geral.
- Cumprimento Legal: Evita multas e sanções administrativas.
- Desafios e Passivos Trabalhistas
- Falta de Capacitação: Empresas que não investem em treinamento e integração podem ter dificuldade em reter os profissionais com deficiência.
- Multas: O descumprimento da lei pode acarretar penalidades, além de repercussões reputacionais.
- Ações Discriminatórias: Situações de preconceito ou tratamento diferenciado podem gerar ações por assédio ou danos morais.
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Conclusão e Boas Práticas
A contratação de PCD deve ir além de mera obrigação legal. Quando há planejamento, estrutura e apoio interno, o benefício se reflete em melhor clima organizacional e em ganhos de imagem para a empresa. Você já participou de algum programa de inclusão de PCD? Compartilhe sua experiência nos comentários!