Como Funciona o Pedágio de 50% e 100% na Aposentadoria?

As regras de pedágio foram introduzidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) como alternativas para quem estava próximo de se aposentar na data da promulgação. Existem duas opções principais: o pedágio de 50% e o pedágio de 100%, e cada uma delas possui requisitos específicos.

O pedágio de 50% se aplica a segurados que estavam a menos de dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Nesse caso, é necessário trabalhar 50% a mais do tempo faltante para se aposentar, e o cálculo do benefício ainda considera o fator previdenciário.

Já o pedágio de 100% exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para atingir os requisitos. Em contrapartida, não há aplicação do fator previdenciário, o que pode ser vantajoso para quem deseja um benefício com valor mais alto. Nessa modalidade, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Por exemplo, um homem que precisava de 2 anos de contribuição em 2019 poderá se aposentar após 4 anos de contribuição adicionais, cumprindo o pedágio de 100%. Nesses casos, é importante calcular a diferença de valores entre as opções disponíveis.

Diante da complexidade das regras, é fundamental realizar um planejamento previdenciário com um especialista para escolher a melhor estratégia e garantir um benefício justo e adequado à sua situação.

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