Muitas famílias que dependem do auxílio-reclusão não sabem exatamente como o benefício é pago e quem tem direito a recebê-lo. Essa falta de informação pode gerar dificuldades no saque e até levar ao cancelamento indevido.
Quem recebe o auxílio-reclusão?
O benefício é pago diretamente aos dependentes do segurado preso, e não ao próprio detento.
Os dependentes são divididos em três classes de prioridade:
- Cônjuges e filhos menores de 21 anos – prioridade máxima.
- Pais do segurado, caso comprovem dependência financeira.
- Irmãos menores de 21 anos, desde que dependam economicamente do segurado preso.
Como é feito o pagamento?
O auxílio-reclusão é pago mensalmente, com valores definidos com base na média dos salários de contribuição do segurado.
Os dependentes podem sacar o benefício:
- Em agências bancárias credenciadas;
- Pelo Cartão Cidadão, nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal;
- Por conta bancária cadastrada, para quem optar pelo depósito direto.
Conclusão
O pagamento do auxílio-reclusão segue regras específicas, e apenas dependentes habilitados podem recebê-lo. Se houver problemas no saque ou bloqueio do benefício, é essencial buscar orientação jurídica.