Como funciona a rescisão indireta e em quais situações ela pode ser aplicada?

1. Conceito de Rescisão Indireta

A rescisão indireta é o “justa causa do empregador”. Prevista no art. 483 da CLT, ocorre quando a empresa comete faltas graves que tornam inviável a permanência do empregado no trabalho. Nesse caso, o empregado pode encerrar o contrato com direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

2. Exemplos de Falta Grave do Empregador

  • Atrasos ou Falta de Pagamento de Salário
  • Exigência de Serviços Alheios ao Contrato (que comprometam a dignidade ou saúde do trabalhador)
  • Descumprimento de Obrigações Legais (não recolhimento de FGTS ou prática de assédio moral)
  • Riscos à Saúde e Segurança (condições impróprias de trabalho)

3. Procedimento para Requerer

  • Notificação Formal: O empregado deve comunicar oficialmente a empresa sobre o descumprimento.
  • Ação Trabalhista: É comum que o trabalhador precise ajuizar reclamação para ter o reconhecimento judicial da rescisão indireta.
  • Provas: Testemunhas, documentos e outros elementos que comprovem a falta grave do empregador.

4. Direitos do Empregado

Se reconhecida a rescisão indireta, o empregado tem direito a receber verbas como aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40%, entre outros.

5. Conclusão

A rescisão indireta protege o trabalhador quando o empregador descumpre obrigações contratuais graves. Contudo, é fundamental buscar orientação especializada para evitar desdobramentos negativos. Você já conheceu um caso de rescisão indireta? Compartilhe nos comentários!

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo