1. Conceito de Rescisão Indireta
A rescisão indireta é o “justa causa do empregador”. Prevista no art. 483 da CLT, ocorre quando a empresa comete faltas graves que tornam inviável a permanência do empregado no trabalho. Nesse caso, o empregado pode encerrar o contrato com direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.
2. Exemplos de Falta Grave do Empregador
- Atrasos ou Falta de Pagamento de Salário
- Exigência de Serviços Alheios ao Contrato (que comprometam a dignidade ou saúde do trabalhador)
- Descumprimento de Obrigações Legais (não recolhimento de FGTS ou prática de assédio moral)
- Riscos à Saúde e Segurança (condições impróprias de trabalho)
3. Procedimento para Requerer
- Notificação Formal: O empregado deve comunicar oficialmente a empresa sobre o descumprimento.
- Ação Trabalhista: É comum que o trabalhador precise ajuizar reclamação para ter o reconhecimento judicial da rescisão indireta.
- Provas: Testemunhas, documentos e outros elementos que comprovem a falta grave do empregador.
4. Direitos do Empregado
Se reconhecida a rescisão indireta, o empregado tem direito a receber verbas como aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40%, entre outros.
5. Conclusão
A rescisão indireta protege o trabalhador quando o empregador descumpre obrigações contratuais graves. Contudo, é fundamental buscar orientação especializada para evitar desdobramentos negativos. Você já conheceu um caso de rescisão indireta? Compartilhe nos comentários!