A regra dos pontos é uma das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) para quem estava contribuindo antes da mudança. Nessa modalidade, a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um valor mínimo, que aumenta progressivamente a cada ano.
Em 2024, o requisito é de 91 pontos para mulheres (mínimo de 30 anos de contribuição) e 101 pontos para homens (mínimo de 35 anos de contribuição). Essa regra permite que o segurado se aposente antes da idade mínima exigida na regra geral, mas é necessário comprovar o tempo de contribuição exigido.
Por exemplo, uma segurada com 58 anos de idade e 33 anos de contribuição atinge 91 pontos, cumprindo o requisito em 2024. O valor do benefício será calculado com base em 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
A regra dos pontos é vantajosa para trabalhadores que começaram a contribuir cedo, pois permite que eles se aposentem mais rapidamente. No entanto, é fundamental calcular a soma dos pontos anualmente para saber quando atingir o valor exigido.
Como cada caso é único, a orientação de um profissional previdenciário é essencial para identificar se essa é a melhor regra de transição, garantindo que o segurado obtenha o melhor benefício possível.