Casos de corrupção e desvio de verbas públicas, previstos no Código Penal, podem contar com reduções de pena quando o réu colabora com as autoridades, por exemplo, por meio da delação premiada. Essa colaboração, conforme a Lei nº 12.850/2013, pode reduzir significativamente a pena, desde que as informações fornecidas sejam efetivas para desvendar o esquema criminoso.
Essa redução não é automática e depende de análise criteriosa do juiz, considerando a relevância das provas e o comprometimento do colaborador. Um político envolvido em esquema de propina, ao detalhar o funcionamento da rede criminosa, pode garantir atenuação da pena, incentivando a quebra da cadeia de corrupção e a responsabilização de todos os envolvidos.