- Licença-Paternidade Básica
A Constituição Federal assegura, no art. 7º, XIX, a licença-paternidade. Pela CLT, ela tem duração de 5 dias corridos após o nascimento do filho. - Programa Empresa Cidadã
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008) podem conceder até 20 dias de licença-paternidade. Em troca, obtêm incentivos fiscais e fortalecem a política de responsabilidade social. - Condições para Prorrogação
- Requerimento: O empregado deve solicitar a prorrogação até 2 dias úteis após o nascimento.
- Compromisso de Cuidados: Deve comprovar participação em programas ou cursos sobre paternidade responsável, se exigido pela empresa.
- Remuneração
Durante o período de licença, o funcionário recebe normalmente seu salário. A empresa não pode descontar esses dias de férias ou banco de horas. -
Conclusão e Reflexão
A licença-paternidade é fundamental para a formação de laços e cuidados iniciais com o bebê. Além disso, contribui para a igualdade de gênero ao valorizar o papel paterno nos cuidados familiares. Você acha que o período deveria ser ainda maior? Comente!