1. Conceito de Comissão de Conciliação Prévia
Criada pela Lei nº 9.958/2000, a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) tem o objetivo de tentar resolver conflitos trabalhistas antes que se transformem em ações judiciais. É formada por representantes dos empregadores e dos empregados.
2. Estabilidade do Membro Eleito
Assim como ocorre com cipeiros (NR-5), em muitos casos o membro eleito para a CCP pode ter estabilidade provisória, conforme previsto em acordo ou convenção coletiva. O período de estabilidade costuma abranger o mandato e alguns meses após o término.
3. Limites e Duração
- Mandato Determinado: A duração do mandato é estipulada no regimento ou na negociação coletiva.
- Aplicação Restrita: Nem sempre há previsão de estabilidade para todos os membros. É preciso checar o instrumento coletivo da categoria.
4. Possibilidade de Dispensa
- Justa Causa: A estabilidade não blinda faltas graves. Caso o membro cometa falta grave, pode ser demitido nos termos do art. 482 da CLT.
- Rescisão por Acordo: Se houver comum acordo para o desligamento, não há impedimento, desde que respeitados eventuais direitos.
5. Conclusão
A estabilidade visa proteger o empregado contra retaliações ao exercer uma função de conciliação, mas cada categoria pode ter regras específicas. Você concorda que a estabilidade seja importante para garantir imparcialidade? Deixe sua opinião.