- Definição de Estabilidade Acidentária
A estabilidade acidentária é o período de 12 meses em que o empregado não pode ser demitido sem justa causa após retornar do afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional (art. 118 da Lei nº 8.213/1991). O objetivo é oferecer segurança ao trabalhador para que possa se recuperar plenamente. - Requisitos para Garantia de Estabilidade
- Afastamento Superior a 15 Dias: É necessário que o empregado fique afastado e receba benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário).
- Nexo Causal: O acidente ou a doença deve estar ligado às atividades realizadas ou às condições do ambiente de trabalho.
- Principais Direitos do Empregado
- Manutenção do Emprego: Proibição de dispensa sem justa causa durante o período de 12 meses após o retorno.
- Tratamento Médico: Continuidade dos tratamentos e reabilitações necessárias.
- Indenização: Em caso de descumprimento da estabilidade, cabe reintegração ou indenização equivalente.
- Deveres do Empregador
- Prevenção: Adotar todas as medidas de segurança e saúde no trabalho.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Deve ser emitida para o INSS em até 24 horas após o acidente ou a constatação de doença ocupacional.
- Reintegração ou Indenização: Caso o empregado seja demitido sem justa causa no período de estabilidade, o empregador pode ser obrigado a reintegrá-lo ou indenizá-lo pelos salários do período.
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Conclusão e Dicas Práticas
A estabilidade acidentária é uma proteção fundamental para o trabalhador que sofre acidente ou adoecimento laboral. Empresas que investem em prevenção e cumprem as normas de segurança reduzem drasticamente conflitos e ações trabalhistas. Já enfrentou alguma situação envolvendo estabilidade acidentária? Compartilhe sua experiência nos comentários.