Como estabelecer diferenças entre cargo de confiança e função gratificada sem incorrer em falhas trabalhistas?

1. Conceitos Distintos

  • Cargo de Confiança (Art. 62, II, CLT): Excluído do controle de jornada, recebe salário + gratificação de no mínimo 40%. Tem poderes de mando e gestão.
  • Função Gratificada: Pode haver um adicional por responsabilidade, mas o empregado continua sob controle de jornada, recebendo horas extras se ultrapassar.

2. Critérios de Configuração

  • Poder Discricionário: Cargos de confiança tomam decisões estratégicas, supervisionam equipes.
  • Subordinação Amenizada: O empregado de confiança tem maior liberdade. Em função gratificada, permanece sob chefia direta.

3. Exemplos

  • Gerente de Departamento: Tende a ser cargo de confiança, sem hora extra.
  • Supervisor de Equipe: Pode ser função gratificada, continuando a registrar jornada e receber adicional por horas extras.

4. Riscos

Se a empresa denomina “cargo de confiança” mas exerce controle de jornada, há contradição, podendo gerar passivos por horas extras não pagas.

5. Conclusão

Diferenciar adequadamente cargo de confiança (excluído de jornada) e função gratificada (com controle) é essencial para evitar litígios. Você já viu casos de “gerentes” que, na prática, cumpriam jornada rígida e receberam horas extras? Opine.

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