Como diferenciar demissão sem justa causa de rescisão consensual e suas verbas?

Diferenciar a demissão sem justa causa da rescisão consensual é essencial para entender os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas no término do contrato de trabalho. Cada modalidade de rescisão possui implicações distintas nas verbas rescisórias, influenciando diretamente o valor final a ser recebido pelo trabalhador. Compreender essas diferenças é fundamental para garantir uma rescisão justa e conforme a legislação trabalhista vigente.

Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a diversas verbas rescisórias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • Saldo de Salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias Proporcionais e Vencidas: Acrescidas de um terço.
  • 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano.
  • Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado: Conforme a modalidade da rescisão.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Aplicável em demissões sem justa causa.
  • Liberação do FGTS: Saldo disponível na conta do trabalhador.

Rescisão Consensual

A rescisão consensual, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de forma amigável, estabelecendo condições mutuamente acordadas. As principais características dessa modalidade são:

  • Aviso Prévio Reduzido: Ambas as partes podem concordar em reduzir o aviso prévio.
  • Multa de 20% sobre o FGTS: Ao contrário da demissão sem justa causa, a multa aplicada é de 20%.
  • Liberação do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
  • Sem Direito ao Seguro-Desemprego: Geralmente, o empregado que opta pela rescisão consensual não tem direito ao seguro-desemprego.

Exemplo Prático

Um empregado que decide pedir demissão e o empregador concorda com a rescisão consensual receberá as seguintes verbas:

  • Saldo de Salário
  • Férias Proporcionais
  • 13º Salário Proporcional
  • Aviso Prévio Reduzido ou Indenizado
  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Liberação de 80% do FGTS

Já na demissão sem justa causa, o mesmo empregado receberia:

  • Saldo de Salário
  • Férias Proporcionais e Vencidas
  • 13º Salário Proporcional
  • Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Liberação do FGTS

Impacto das Decisões Recentes dos Tribunais

Os tribunais trabalhistas têm reforçado a necessidade de clareza e transparência nas modalidades de rescisão, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados independentemente da forma de desligamento. Decisões recentes destacam a importância de documentar adequadamente os acordos de rescisão consensual, evitando abusos e assegurando que as verbas sejam pagas corretamente.

Importância da Orientação Jurídica

Para assegurar que a rescisão seja conduzida de forma correta e que todas as verbas sejam pagas conforme a legislação, é altamente recomendável que tanto empregadores quanto empregados busquem a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. O profissional pode auxiliar na escolha da modalidade mais adequada, na elaboração de acordos justos e na revisão dos cálculos das verbas rescisórias, prevenindo possíveis litígios futuros.

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Você já passou por uma demissão sem justa causa ou por uma rescisão consensual? Como foi sua experiência em relação às verbas rescisórias recebidas? Compartilhe sua história nos comentários e ajude outros trabalhadores a entenderem melhor as diferenças e os direitos envolvidos em cada modalidade de rescisão!

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