Para denunciar e remover conteúdo difamatório da internet, a vítima pode notificar a plataforma, com base no Marco Civil da Internet, e acionar a Justiça para responsabilizar o ofensor. Os Arts. 138, 139 e 140 do Código Penal embasam a proteção da honra, permitindo que o juiz determine a remoção do conteúdo.
A jurisprudência atual reconhece a necessidade de celeridade na remoção de conteúdo ofensivo, evitando danos prolongados à imagem da vítima. Com provas adequadas, como capturas de tela e links, é possível obter decisões liminares para retirada imediata e posterior ação penal.