Como as horas de sobreaviso são calculadas e em quais situações se aplicam?

1. Conceito de Sobreaviso

Previsto no art. 6º da Lei nº 5.811/1972 (petroleiros) e, posteriormente, interpretado pelo TST (Súmula 428), refere-se a período em que o empregado, fora do horário normal, fica à disposição para ser chamado a qualquer momento, mas sem estar efetivamente trabalhando.

2. Características

  • Disponibilidade Parcial: O empregado fica obrigado a aguardar um eventual chamado da empresa.
  • Controle: Pode ocorrer via celular, pager ou outro meio, desde que imponha real restrição à liberdade de locomoção do trabalhador.

3. Cálculo

A cada hora de sobreaviso, em regra, paga-se 1/3 do valor da hora normal (ou conforme negociação coletiva). Se o empregado for acionado, as horas de trabalho efetivo devem ser pagas como extras, caso excedam a jornada normal.

4. Controvérsias

Nem todo contato fora de expediente configura sobreaviso. Se o empregado não tiver obrigação de responder imediatamente ou puder ignorar a chamada, não há restrição suficiente para caracterizar sobreaviso.

5. Conclusão

As horas de sobreaviso remuneram a disponibilidade do empregado além da jornada, quando há limitação efetiva à sua liberdade. Você já recebeu pagamento de sobreaviso ou teve dúvidas se o caso se aplicava? Comente.

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