1. Direito de Greve
A Constituição Federal (art. 9º) reconhece o direito de greve aos trabalhadores, cabendo a eles decidir sobre a oportunidade e os interesses que visam defender. A Lei nº 7.783/1989 regula as greves, trazendo procedimentos e limitações.
2. Papel das Empresas
- Negociação Coletiva: Buscar acordos com sindicatos e representantes dos empregados, visando atender demandas ou minimizar impactos.
- Abstenção de Repressão: A participação em greve não pode gerar demissão por justa causa, salvo em casos de abusos ou atos ilícitos.
- Serviços Essenciais: Em setores como saúde, segurança pública e transporte, deve-se manter um contingente mínimo de funcionamento.
3. Ponto e Remuneração
Em regra, os dias parados não são pagos, mas pode haver compensação ou acordo para reposição das horas. Algumas categorias negociam “abono” dos dias de greve.
4. Responsabilidade em Casos de Abusos
- Ato de Vandalismo: Responsabilidade individual do empregado que cometer danos.
- Piquetes Violentos: O sindicato deve responder se incitar ações ilegais.
5. Conclusão
A greve é um instrumento de pressão legítimo, mas deve ser exercido dentro dos limites legais. Empresas que buscam diálogo tendem a resolver conflitos com menor prejuízo. Já participou de alguma negociação de greve? Conte sua experiência!