Como agir quando o empregado se recusa a cumprir ordens legítimas do empregador?

1. Limites do Poder Diretivo

O empregador tem o poder de comando, organização e disciplina no ambiente de trabalho, desde que as ordens sejam legítimas, legais e não ofendam a dignidade do empregado. A recusa em cumprir tais ordens pode caracterizar insubordinação.

2. O que é “ordem legítima”?

  • Compatível com o Contrato: Deve estar relacionada às funções do cargo ou aos objetivos da empresa.
  • Não Ilegal ou Imoral: Não se pode exigir que o empregado viole leis ou padrões éticos.
  • Direta e Objetiva: A ordem precisa ser clara e ser comunicada adequadamente.

3. Consequências da Recusa

  • Advertência Verbal ou Escrita: Primeira medida disciplinar.
  • Suspensão: Em caso de reincidência ou gravidade.
  • Justa Causa: Se ficar caracterizado ato de indisciplina (art. 482, “h”, da CLT).

4. Atuação Preventiva

  • Boas Práticas de Comunicação: O diálogo pode esclarecer dúvidas ou inseguranças do funcionário.
  • Capacitação: Treinamentos para que o empregado compreenda as tarefas solicitadas.
  • Registro de Ocorrências: Manter documentos ou testemunhas que comprovem o descumprimento da ordem.

5. Conclusão

O empregado deve cumprir ordens legítimas dentro de sua função. Se recusar de forma injustificada pode ensejar sanções, chegando até a justa causa. Você acha que há situações em que a recusa se justifica? Compartilhe sua visão!

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