1. Limites do Poder Diretivo
O empregador tem o poder de comando, organização e disciplina no ambiente de trabalho, desde que as ordens sejam legítimas, legais e não ofendam a dignidade do empregado. A recusa em cumprir tais ordens pode caracterizar insubordinação.
2. O que é “ordem legítima”?
- Compatível com o Contrato: Deve estar relacionada às funções do cargo ou aos objetivos da empresa.
- Não Ilegal ou Imoral: Não se pode exigir que o empregado viole leis ou padrões éticos.
- Direta e Objetiva: A ordem precisa ser clara e ser comunicada adequadamente.
3. Consequências da Recusa
- Advertência Verbal ou Escrita: Primeira medida disciplinar.
- Suspensão: Em caso de reincidência ou gravidade.
- Justa Causa: Se ficar caracterizado ato de indisciplina (art. 482, “h”, da CLT).
4. Atuação Preventiva
- Boas Práticas de Comunicação: O diálogo pode esclarecer dúvidas ou inseguranças do funcionário.
- Capacitação: Treinamentos para que o empregado compreenda as tarefas solicitadas.
- Registro de Ocorrências: Manter documentos ou testemunhas que comprovem o descumprimento da ordem.
5. Conclusão
O empregado deve cumprir ordens legítimas dentro de sua função. Se recusar de forma injustificada pode ensejar sanções, chegando até a justa causa. Você acha que há situações em que a recusa se justifica? Compartilhe sua visão!