1. Características do PLR
A Participação nos Lucros ou Resultados é regulada pela Lei nº 10.101/2000 e deve ser fruto de negociação com comissão de empregados ou sindicato. Ela visa compartilhar ganhos da empresa com os colaboradores, atrelando metas e indicadores.
2. Formas de Fraude
- Manipulação de Metas: Quando a empresa define metas inatingíveis ou altera indicadores sem transparência.
- Ocultação de Lucros: Subnotificação de resultados para não pagar o PLR devido.
- Favorecimento Indevido: Pagamento maior para certos funcionários fora dos critérios formais.
3. Como Prevenir
- Transparência: Divulgar indicadores e fórmulas de cálculo para toda a equipe.
- Auditoria Independente: Contábil ou interna, validando os números declarados.
- Acordo Coletivo: Negociar de forma clara e registrar todos os parâmetros do PLR.
4. Medidas em Caso de Fraude
- Ação Judicial: Os empregados ou sindicato podem reclamar as diferenças devidas.
- Aplicação de Sanções: Se a fraude for interna, dirigentes ou gestores podem responder por má-fé.
5. Conclusão
O PLR bem estruturado estimula o engajamento dos empregados. Fraudes destroem a confiança e geram contencioso. Você acredita que metas e resultados devem sempre ser auditados? Deixe seu ponto de vista.