Você já sentiu ou viu o clima do carnaval mudar por causa de assédio ou abusos? O que era para ser festa muitas vezes vira pesadelo, mas a lei está de olho. Neste artigo, vamos mostrar como a violência sexual no carnaval é tratada, o que a legislação prevê e por que você pode – e deve – reagir.
O que a lei diz sobre esses crimes?
A importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal, Lei nº 13.718/2018) pune toques ou atos libidinosos sem consentimento, comuns em festas, com 1 a 5 anos de reclusão. O estupro (artigo 213) se aplica a casos mais graves, com 6 a 10 anos. A Lei Maria da Penha (artigo 7º) também cobre violência doméstica que pode surgir no período.
Um caso que chamou atenção
Em 2023, durante o carnaval de Salvador, um homem foi preso em flagrante por esfregar-se em uma foliã. Câmeras de rua gravaram, e ele foi condenado por importunação sexual a 2 anos. O caso mostrou que a polícia está mais ativa nessas festas.
Medidas recentes de combate
Cidades como Recife e Rio, em 2024, ampliaram campanhas como “Não é Não” e instalaram delegacias móveis no carnaval. O STJ reforçou que a multidão não é desculpa para impunidade, aplicando penas mesmo em flagrantes difíceis.
Como se proteger e denunciar?
Use pulseiras de identificação, filme o ocorrido e chame a polícia na hora. Um advogado especializado pode te ajudar a transformar essa denúncia em justiça, garantindo que o carnaval volte a ser só alegria.
Festeje com segurança
A violência sexual não combina com carnaval. Quer saber como a lei te protege nessa folia? Um profissional do Direito pode te orientar para curtir sem medo.