Como a responsabilidade civil se aplica em casos de danos causados por brinquedos infantis?

Brinquedos infantis, quando mal projetados ou fabricados, podem causar danos físicos ou emocionais às crianças. Como a responsabilidade civil se aplica nesses casos no Brasil e quais são os direitos dos consumidores?
Fundamentação Legal
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos Artigos 12 e 14, responsabiliza o fabricante, distribuidor ou vendedor por danos causados por produtos defeituosos.
Direitos dos Consumidores
Os consumidores têm direito a:
- Segurança do Produto: Brinquedos devem atender aos padrões de segurança estabelecidos pela ABNT NBR NM 300-1 e possuir o selo do Inmetro.
- Indenização por Danos: Reparação por danos materiais, morais ou físicos causados pelo produto.
- Informação Clara: Instruções de uso, faixa etária recomendada e advertências sobre riscos devem ser fornecidas.
Exemplo Prático
Joana comprou um brinquedo para seu filho, mas peças pequenas se soltaram, causando engasgamento. Ela buscou na Justiça a responsabilização do fabricante por danos morais e materiais.
Conclusão
Os fabricantes de brinquedos têm responsabilidade objetiva pelos danos causados. Se você enfrentou problemas com um produto, buscar orientação jurídica é essencial.