- Conceito de Horas Extras
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal (geralmente de 8 horas diárias e 44 horas semanais). Antes da Reforma Trabalhista, o pagamento de horas extras estava atrelado a maior rigidez legal, exigindo acordos ou convenções coletivas para bancos de horas, por exemplo. - Banco de Horas Individual
Uma das grandes inovações da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) foi permitir que o banco de horas seja instituído por acordo individual por escrito, sem necessidade de negociação coletiva, desde que as horas sejam compensadas em até 6 meses. Existe ainda a possibilidade de banco de horas por acordo tácito para compensação em até 1 mês. - Pagamento de Horas Extras
- Adicional de 50%: Geralmente, a hora extra é remunerada com um adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.
- Acordos Coletivos: As convenções ou acordos coletivos podem estabelecer percentuais diferentes, desde que superiores ao limite legal.
- Controvérsias e Riscos
- Registro de Jornada: É indispensável que a jornada seja anotada com exatidão para evitar fraudes e litígios.
- Transparência no Banco de Horas: O empregado deve ser informado sobre suas horas positivas e negativas, para não haver alegação de desconhecimento.
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Conclusão e Alerta
A Reforma Trabalhista trouxe maior flexibilidade, mas também exige cautela das empresas na aplicação dos novos regramentos. Sem controle apropriado, surgem demandas judiciais por pagamento indevido de horas extras. E você, acha que a Reforma facilitou ou complicou a gestão de jornadas? Deixe seu ponto de vista!