A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe mudanças significativas no cálculo e na concessão do auxílio-reclusão. Antes da reforma, o benefício era integral, mas agora foi reduzido e segue regras semelhantes à pensão por morte.
Principais mudanças
- Redução do valor – o benefício agora é de 50% da média salarial do segurado, mais 10% por dependente.
- Fim do pagamento retroativo – antes, o benefício poderia ser solicitado com efeito retroativo; agora, ele só vale a partir da data do requerimento.
Conclusão
A Reforma tornou mais difícil o acesso ao auxílio-reclusão, mas o direito ainda existe. Se houver dificuldades, buscar um especialista pode garantir a concessão do benefício.